Legislação
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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído em 1990, pela Lei nº 8.069, considera-se criança a pessoa com idade entre 0 a 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Ressalta-se que o ECA emergiu em resposta à orientação da Constituição Federal de 1988 e às normativas internacionais relativas ao tema, tendo como objetivo fundamental a Proteção Integral de crianças e adolescentes, exigindo das famílias, da sociedade e, eminentemente, do Poder Público, o efetivo respeito a seus direitos, sob pena de responsabilidade (arts. 217 da CF/1988; arts. 208 e 216 do ECA).
Lei de Aprendizagem

O ECA proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Dessa forma, a Lei de Aprendizagem n° 10.097/2000 prevê que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. E durante o período do contrato, o jovem deverá ser capacitado na empresa e no curso de aprendizagem profissional, combinando formação teórica e prática.

Na modalidade de aprendiz, o contrato de trabalho pode durar até dois anos, salvo exceção aos casos de portadores de deficiência. O aprendiz também possui direito a vale transporte, contribuição previdenciária, FGTS e férias. A jornada de trabalho, computada às horas destinadas às atividades teóricas e práticas, é de 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental e de 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental.
O curso de aprendizagem deve ser encarado como um processo de formação profissional que prepara o jovem para o mundo do trabalho. E durante o processo, deve-se sempre objetivar a conclusão da educação para formação básica como cidadã.